Sobre a LIE
Em nome da Associação de Apoio à Cultura e Esporte de Santa Catarina – AACESC, apresentamos informações sobre a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06), do Ministério do Esporte.
A LIE permite a captação de recursos através de renuncio fiscal, ou seja, a empresa ou pessoa física deixa de recolher parte do imposto de renda, equivalente ao patrocínio feito no projeto. Custo ZERO para o patrocinador.
Nesse modelo de patrocínio, pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem investir até 1% do Imposto de Renda devido e, pessoas físicas que fazem sua Declaração de IR no modelo completo, até 6%. Os recursos serão utilizados para custeio de despesas como montagem de estrutura, recursos humanos, uniformes e aquisição de materiais esportivos e de consumo.
Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 1% do Imposto de Renda devido pela Pessoa Jurídica e 6% da Pessoa Física.
Ex: Se uma empresa paga R$ 10 milhões de IR ao Governo, poderá destinar R$100mil para incentivar e patrocinar um projeto esportivo, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal. Esse valor virá como forma de dedução ou abatimento do IR do ano seguinte.