Lei de Incentivo ao Esporte e à Cultura

Sobre a LIE

Em nome da Associação de Apoio à Cultura e Esporte de Santa Catarina – AACESC, apresentamos informações sobre a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06), do Ministério do Esporte.

A LIE permite a captação de recursos através de renuncio fiscal, ou seja, a empresa ou pessoa física deixa de recolher parte do imposto de renda, equivalente ao patrocínio feito no projeto. Custo ZERO para o patrocinador.

Nesse modelo de patrocínio, pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem investir até 1% do Imposto de Renda devido e, pessoas físicas que fazem sua Declaração de IR no modelo completo, até 6%. Os recursos serão utilizados para custeio de despesas como montagem de estrutura, recursos humanos, uniformes e aquisição de materiais esportivos e de consumo. 

Abatimento de 100%  do valor incentivado até o limite de 1% do Imposto de Renda devido pela Pessoa Jurídica e 6% da Pessoa Física.

Ex: Se uma empresa paga R$ 10 milhões de IR ao Governo, poderá destinar R$100mil para incentivar e patrocinar um projeto esportivo, obtendo  as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal. Esse valor virá como forma de dedução ou abatimento do IR do ano seguinte.

Sobre a LIC

A Lei de Incentivo à Cultura, conhecida como a Lei Rouanet, permite a captação de recursos através de renúncio fiscal, ou seja, a empresa ou pessoa física deixa de recolher parte do importo de renda, equivalente ao patrocínio feito ao projeto. Custo ZERO para o patrocinador.

Nesse modelo de patrocínio, pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem investir até 4% do Imposto de Renda devido e, pessoas físicas que fazem sua Declaração de IR no modelo completo, até 6%. Os recursos serão utilizados para custeio de despesas necessárias para a realização de apresentações culturais, como: cachê artístico, transporte, hospedagem e alimentação, estrutura de palco, camarim, som, gerador, despesas de mídia (até 20% do projeto) e profissionais como diretores artísticos, produtor executivo, entre outros.

As atividades artísticas culturais devem ter como prioridade a valorização da música instrumental, artes cênicas, dança, circo, artes plásticas, exposições, culturas brasileiras, audiovisuais…

Além de poder deduzir no Imposto de Renda os valores investidos no projeto, os patrocinadores recebem uma série de contrapartidas no que se refere à exposição de logomarca e possíveis ativações.

Como Investir

O incentivo pode ocorrer das seguintes formas:

PATROCÍNIO (somente PJ)

no qual acontece a divulgação da imagem do apoiador, através da aplicação conjunta de sua logomarca com as oficiais do Governo Federal, da Bandeira Nacional e da Lei de Incentivo ao Esporte e Cultura.

DOAÇÃO (PJ e PF)

apoio oculto, sem finalidade promocional e insitucional de publicidade. (Dessa forma a Pessoa Física não pode optar por patrocínio).

Como participar do
Projeto da AACESC?

Passo 01

O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto, publicada no DOU - Diário Oficial da União (aberta e supervisionada pelo Ministério do Esporte e/ou da Cultura) e informar a Associação

Passo 02

Após o depósito, nossa Associação irá emitir um recibo e enviar ao apoiador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.

Passo 03

O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.

Obs: Caso sua empresa faça pagamento do IR trimestral ou anual, podemos emitir trimestralmente ou anualmente um recibo de patrocínio.

Quem pode Doar?

Empresas com apuração por Lucro Real e contribuintes que optarem pelo modelo completo da Declaração do Imposto de Renda.

• Qual a vantagem de realizar a doação diretamente da Declaração do Imposto de Renda?

Os contribuintes e as empresas têm maior autonomia sobre a destinação do imposto de renda. Dessa forma, podem decidir se parte do imposto devido será destinado à receita Federal ou para o financiamento de projetos esportivos ou culturais.

• A doação representa um gasto adicional para o contribuinte ou para empresa?

Não. A doação representa a destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal.